- 1 -Os membros poderão ser efetivos ou honorários.
- 2 -São membros honorários aqueles cujo mérito ou cujas atividades em prol da Cooperativa justifiquem tal distinção.
- 3 -Dois ou mais membros poderão propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de Membro Honorário.
- 4 -Os membros honorários têm direito de participar nas Assembleias Gerais, sem direito a voto.
Artigo 13.º — Categoria dos cooperadores
Vigente desde: 02/03/2021
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