- 1 -A duração dos mandatos da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal é de quatro anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, com dispensa de caução ou mera garantia.
- 2 -Em caso de vagatura do cargo, o membro suplente designado pelo respetivo órgão para o preencher apenas completará o mandato, o mesmo se verificando no caso de eleição antecipada.
- 3 -O Presidente do Conselho de Administração só pode ser eleito para três mandatos consecutivos, sendo que esta disposição não abrange os mandatos já exercidos ou o mandato que está em curso e que termina em 31/12/2018.
Artigo 20.º — Duração dos Mandatos
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021