- 1 -Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- 2 -A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
- 3 -Se, à hora marcada para a reunião, não se verificar o número de presenças legalmente necessário, a Assembleia reunirá trinta minutos depois com qualquer número de membros.
- 4 -Cada cooperador dispõe de um voto, qualquer que seja o capital subscrito.
Artigo 25.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021