- 1 -O Conselho de Administração é o órgão de administração e representação da Cooperativa, composto por três membros, no mínimo, por cinco membros ou por sete membros, no máximo.
- 2 -Quando o Conselho de Administração for composto por três membros existirão: um Presidente e dois Vogais.
- 3 -Quando o Conselho de Administração for composto por cinco membros existirão: um Presidente; dois Vice-Presidentes; um Tesoureiro e um Secretário.
- 4 -Quando o Conselho de Administração for composto por sete membros existirão: um Presidente; três Vice-Presidentes; um Tesoureiro; um Secretário e um Vogal.
- 5 -O Conselho de Administração poderá ter suplentes desde que não excedam metade dos membros efetivos.
Artigo 27.º — Composição
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021