- 1 -A Cooperativa insere-se no ramo de ensino, do sector cooperativo, nos termos da alínea g), do n.º 1, do art. 4.º do Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto.
- 2 -Como Cooperativa de ensino e no que diz respeito aos cooperadores, a mesma classifica-se em Cooperativa de prestação de serviços nos termos no Decreto-Lei n.º 441-A/82, de 6 de novembro.
Artigo 3.º — Classificação
Vigente desde: 02/03/2021
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