Os membros do Conselho de Administração, gerentes e outros mandatários e os membros do Conselho Fiscal são responsáveis civil e criminalmente perante a Cooperativa e terceiros, nos termos dos artigos 71.º e seguintes do Código Cooperativo.
Artigo 33.º — Responsabilidades
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021