- 1 -O exercício económico e fiscal começa no dia 1 de Abril e termina em 31 de Março de cada ano.
- 2 -Por excepção, o primeiro exercício social compreenderá o período decorrido entre o dia do início de actividade e o dia 31 de Março de 2006.
Artigo 5.º — Exercício social
Vigente desde: 25/06/2007