- 1 -Está interdito ao sócio único constituir a sua quota em garantia ou caução de qualquer obrigação sem o acordo escrito da sociedade.
- 2 -A quota única é indivisível com respeito à sociedade que não reconhece senão um único proprietário para a quota. Os co-proprietários indivisos devem fazer-se representar perante a sociedade por um deles considerado pela sociedade como único proprietário. Na falta de acordo, cabe à parte mais diligente de se assegurar para fazer designar, por justiça, um mandatário encarregado de representar todos os indivisos.
Artigo 6.º — Quota dada a título de garantia - Indivisibilidade
Vigente desde: 25/06/2007