A gerência pode, sob a sua inteira responsabilidade, conferir qualquer delegação de poderes especial e temporária para determinadas operações a qualquer mandatário da sua escolha. No caso de pluralidade de gerentes, a escolha deste mandatário deverá ser decidida por eles agindo conjuntamente e de comum acordo.
Artigo 8.º — Poderes do gerente ou do seu mandatário
Vigente desde: 25/06/2007