- 1 -A administração da sociedade, remunerada ou não conforme deliberação do sócio único, bem como a representação, compete a um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.
- 2 -A sociedade é representada perante terceiros, judicial ou extra-judicialmente, pela sua gerência e ou por qualquer representante desta devidamente habilitado e mandatado para o efeito.
- 3 -Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade Grégory Jacques Maurice Castro, solteiro, maior, residente na Avenue Victor Hugo, 105, 75116 Paris 16, França, Steve Joseph Rosenblum, casado, residente na Rue Vivienne, 8, Paris Ze (75), França, Fabien Maurice Georges Pierre Droudun, divorciado, residente na Avenue Henri Bergson, 30, Garches (92), França e Jean-Emile Gary Rosenblum, solteiro, maior, residente na Boulevard Exelmans, 72, 75016 Paris 16, França.
- 4 -A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer gerente ou de um procurador, com poderes especiais para determinadas categorias de actos ou contratos.
- 5 -A nomeação do(s) gerente(s), a sua destituição e remuneração podem ser decididos, a qualquer momento, por deliberação ordinária do sócio único e, até decisão em contrário, a gerência para tanto nomeada mantém-se em funções, com dispensa de caução, sendo os gerentes investidos dos poderes mais amplos para agir em qualquer circunstância, em nome da sociedade, sob reserva dos poderes que a lei reserve expressamente à competência exclusiva dos sócios.
Artigo 7.º — Gerência
Vigente desde: 25/06/2007