- 1 -A eleição dos membros dos órgãos da ADIEL será feita por escrutínio secreto e através de listas conjuntas apresentadas por qualquer associado.
- 2 -Os mandatos dos membros dos órgãos sociais terão a duração de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.
- 3 -O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da mesa da assembleia geral ou o seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena do mês de Janeiro do ano civil imediato ao das eleições.
- 4 -Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos gerentes.
Artigo 10.º — Eleição e mandatos
Vigente desde: 27/06/2007