- 1 -A assembleia geral é o órgão supremo da Associação e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais da Associação e para todos os associados.
- 2 -A assembleia geral é constituída por todos os associados que se encontrem no gozo pleno dos seus direitos.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 27/06/2007