- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- 2 -Na falta ou não comparência do presidente da mesa da assembleia, compete ao vice-presidente substituí-lo.
- 3 -Ressalvada a hipótese prevista no número anterior, na falta dos restantes membros da mesa, ou de todos eles, a assembleia geral elegerá uma mesa ad hoc para a respectiva sessão ou reunião.
Artigo 18.º — Mesa
Vigente desde: 27/06/2007