Compete à direcção:
- a)Administrar e representar a ADIEL em juízo e fora dele;
- b)Propor a admissão de associados;
- c)Elaborar e apresentar à assembleia geral o plano anual de actividades, o orçamento, o relatório e contas, bem como as propostas que entenda necessárias para a prossecução dos fins da Associação;
- d)Definir, orientar e fazer executar as actividades da Associação de acordo com o plano de actividades e as linhas gerais traçadas e aprovadas em assembleia geral;
- e)Criar, organizar e dirigir os serviços da ADIEL;
- f)Propor a atribuição da categoria de associados honorários;
- g)Propor à assembleia geral a fixação da jóia e a quota dos associados;
- h)Estabelecer protocolos de colaboração com outras entidades;
- i)Nomear mandatários e procuradores;
- j)Propor a nomeação de comissões e as suas condições de funcionamento e gestão, necessárias para a prossecução e realização das actividades da Associação;
- l)Nomear o director executivo;
- m)Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da assembleia geral;
- n)Solicitar a convocação da assembleia geral nos termos dos presentes estatutos;
- o)Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos estatutos ou por deliberação da assembleia geral.