- 1 -A direcção é o órgão de administração e representação da ADIEL.
- 2 -A direcção é constituída por três membros: o presidente e dois vogais.
- 3 -A distribuição dos diversos cargos da direcção será decidida na primeira reunião a efectuar, entre os três membros eleitos para este órgão.
- 4 -A reunião prevista no número anterior será marcada até aos oito dias posteriores à assembleia geral que os elegeu.
- 5 -Os membros da direcção devem ser associados efectivos e, no caso de serem pessoas colectivas, devem indicar um representante legal.
Artigo 25.º — Composição
Vigente desde: 27/06/2007