- 1 -A ADIEL tem por objecto a promoção e modernização do centro urbano da vila de Lousada, visando a requalificação daquele centro e o desenvolvimento da gestão unitária e integrada de serviços de interesse comum.
- 2 -Para a realização do seu objecto, a ADIEL propõe-se, entre outras, a desenvolver as seguintes actividades:
- a)Promoção e publicidade conjunta:
- i)Realizar e gerir um plano de marketing e comunicação;
- ii)Garantir a animação de rua;
- iii)Promover e publicitar o conjunto comercial;
- iv)Promover a uniformização dos horários dos estabelecimentos;
- v)Promover a uniformização da época de campanhas comerciais;
- vi)Fazer estudos de mercado e estudar hábitos de compra;
- vii)Editar um boletim informativo;
- viii)Instalar postos de informação aos consumidores;
- b)Assessoria aos associados:
- i)Representar os associados;
- ii)Colaborar com as autoridades locais na manutenção e melhoramento dos espaços públicos, nomeadamente emitindo um parecer em tudo o que respeite ao urbanismo na área de intervenção definida no estudo global de urbanismo comercial - URBCOM de Lousada;
- iii)Aconselhar e promover a ocupação de espaços desocupados;
- iv)Apoiar tecnicamente os associados;
- v)Orientar os associados sobre obras/alterações nos seus imóveis/estabelecimentos;
- vi)Reforçar a segurança e limpeza urbana;
- vii)Contratar serviços comuns aos associados, designadamente segurança, limpeza de montras, entre outros;
- viii)Negociar contratos com as empresas responsáveis pela gestão dos parques de estacionamento, caso venham a existir;
- ix)Negociar contratos entre instituições financeiras e os associados com vista à criação de um cartão de compras.
- a)Promoção e publicidade conjunta:
- 3 -No âmbito das suas actividades, a ADIEL poderá articular a sua actividade com instituições do mesmo cariz podendo associar-se, por qualquer forma, com organizações do âmbito municipal, regional, nacional ou internacional.
- 4 -A ADIEL procurará, sempre que entenda por conveniente, tomar para si a realização de empreendimentos específicos, autonomamente ou em colaboração com outras entidades, e nas condições a acordar.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 27/06/2007