- 1 -São deveres dos associados:
- a)Colaborar nas actividades promovidas pela ADIEL, bem como em todas as acções necessárias à realização dos seus fins;
- b)Pagar a jóia no acto da sua inscrição;
- c)Pagar pontualmente a quota mensal e demais contribuições fixadas pela assembleia geral;
- d)Comparecer às reuniões da assembleia geral;
- e)Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da ADIEL;
- f)Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
- 2 -Os associados honorários têm os mesmos deveres que os associados efectivos, com excepção das alíneas b), c) e f) do n.º 1.
Artigo 6.º — Deveres
Vigente desde: 27/06/2007