- 1 -São direitos dos associados:
- a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ADIEL;
- b)Participar e exercer o direito de voto nas reuniões da assembleia geral;
- c)Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos presentes estatutos;
- d)Assistir e participar nas actividades e iniciativas promovidas pela ADIEL;
- e)Solicitar as informações e esclarecimentos que tiverem por convenientes sobre a condução das actividades da ADIEL, desde que o requeiram por escrito, ao presidente da assembleia geral, com a antecedência mínima de 30 dias e que detenham um interesse pessoal e legítimo;
- f)Propor a admissão de novos associados;
- g)Propor alteração aos estatutos.
- 2 -Os direitos de associado só podem ser exercidos pelos membros que estejam regularmente inscritos e tenham as suas quotas em dia.
- 3 -Cada associado efectivo tem direito a um voto.
- 4 -Os associados não podem votar, por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflitos de interesse entre a ADIEL e o associado ou seu cônjuge, nem quando digam respeito a questões de ordem pessoal do associado.
- 5 -Os associados honorários têm os mesmos direitos que os associados efectivos, à excepção das alíneas a), b), c) e g) do n.º 1.
Artigo 7.º — Direitos
Vigente desde: 27/06/2007