- 1 -O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- 2 -Compete ao conselho fiscal verificar a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção, bem como da legislação aplicável.
- 3 -Elaborar parecer sobre o relatório anual de actividades e a conta de gerência da direcção.
Artigo 11.º — Conselho fiscal
Vigente desde: 27/06/2007