- 1 -A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- 2 -Compete à direcção:
- a)Prosseguir os objectivos para que foi criada a APAQUI;
- b)Executar as deliberações da assembleia geral;
- c)Administrar os bens da APAQUI;
- d)Cumprir e fazer cumprir os direitos e deveres de todos os associados;
- e)Representar a APAQUI;
- f)Admitir e exonerar os associados;
- g)Reunir pelo menos uma vez por cada período do ano lectivo e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite;
- h)Elaborar o relatório anual de actividades e a conta de gerência e submetê-los ao parecer do conselho fiscal e à apreciação da assembleia geral.
Artigo 10.º — Direcção
Vigente desde: 27/06/2007