- 1 -São órgãos sociais da APAQUI a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- 2 -Os membros da mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal são eleitos por um período de cada ano lectivo, por sufrágio directo, pelos associados que componham a assembleia geral.
- 3 -Os órgãos sociais entrarão em exercício imediatamente após a eleição.
§ único. Nenhum cargo será remunerado.
Artigo 8.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 27/06/2007