- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações vinculam quer os ausentes quer os divergentes.
- 2 -A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo). Em caso de ausência, o presidente será substituído pelo primeiro-secretário e este pelo segundo.
- 3 -A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1.º período de cada ano lectivo para a discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para a eleição dos órgãos sociais. Reunirá em sessão extraordinária, por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por vontade de pelo menos 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
- 4 -A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
- 5 -A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número.
- 6 -Em cada assembleia geral, esta decidirá a forma de exercer o direito de voto, bem como quaisquer outras normas que possam não estar regulamentadas.
- 7 -São atribuições da assembleia geral:
- a)Aprovar e alterar os estatutos;
- b)Discutir, votar e aprovar o relatório anual de actividades e a conta de gerência da direcção bem como o parecer do conselho fiscal;
- c)Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- d)Fixar o montante da quota anual;
- e)Votar a adesão da APAQUI a federações e ou confederações similares;
- f)Dissolver a APAQUI;
- g)Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 9.º — Assembleia geral
Vigente desde: 27/06/2007