- 1 -A associação de municípios de fins múltiplos que adopta a denominação C.I.M.A.L. - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral é uma pessoa colectiva de direito público e de âmbito territorial, constituída pelos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines, em conformidade com o disposto pela Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto.
- 2 -A CIMAL e os municípios que a constituem correspondem à Unidade Territorial Estatística de Nível III (NUT III) definida como Alentejo Litoral.
- 3 -A Comunidade tem a sua sede no Largo Manuel Sobral - Edifício do GAT, freguesia e concelho de Grândola, podendo a mesma ser transferida para a área de outro município associado por deliberação da Assembleia Intermunicipal, sobre proposta do Conselho Executivo.
- 4 -Podem ser criadas delegações da CIMAL em qualquer local da sua área territorial, mediante deliberação da Assembleia Intermunicipal, sobre proposta do conselho executivo.
Artigo 1.º — Natureza, composição, designação e sede
Vigente desde: 21/05/2009