- 1 -Compete ao conselho executivo, no âmbito da organização e funcionamento:
- 2 -Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Intermunicipal;
- a)Dirigir os serviços técnicos e administrativos;
- b)Propor à Assembleia Intermunicipal o regulamento de organização e de funcionamento dos serviços;
- c)Propor à Assembleia Intermunicipal a designação do secretário executivo e a respectiva remuneração, de acordo com as funções exercidas, bem como a sua exoneração;
- d)Designar os representantes da Comunidade Intermunicipal em quaisquer entidades ou órgãos previstos na lei, designadamente os previstos no modelo de governação do QREN, e nas entidades e empresas do sector público de âmbito intermunicipal;
- e)Executar as opções do plano e o orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
- f)Propor à Assembleia Intermunicipal a cobrança dos impostos municipais e assegurar a respectiva arrecadação;
- g)Apresentar à Assembleia Intermunicipal o pedido de autorização de contratação de empréstimo devidamente instruído;
- h)Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Comunidade Intermunicipal;
- i)Apresentar à Assembleia Intermunicipal a proposta de nomeação do auditor externo, seleccionado de entre revisores ou sociedade de revisores oficiais de contas, de acordo com o n.º 2 e no caso do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro ou diploma que a substitua;
- j)Propor à Assembleia Intermunicipal as propostas de associação com outras entidades públicas, privadas ou do sector social e cooperativo, a criação ou participação noutras pessoas colectivas, e a constituição de empresas intermunicipais;
- k)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos ou por deliberação da Assembleia Intermunicipal.
- 3 -Compete ao conselho executivo, no âmbito do planeamento e do desenvolvimento:
- a)Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Intermunicipal as opções do plano, a proposta de orçamento e as respectivas revisões;
- b)Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e, ainda, os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da Assembleia Intermunicipal;
- c)Propor ao Governo os planos, os projectos e os programas de investimento e desenvolvimento de alcance supramunicipal;
- d)Elaborar e monitorizar os instrumentos de planeamento, ao nível do ambiente, do desenvolvimento regional, da protecção civil e de mobilidade e transportes;
- e)Elaborar os planos intermunicipais de ordenamento do território;
- f)Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos, através de programas, projectos e demais iniciativas;
- g)Apresentar programas de modernização administrativa;
- h)Desenvolver projectos de formação dos recursos humanos dos municípios e da Comunidade Intermunicipal;
- i)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da Assembleia Intermunicipal.
- 4 -Compete ao conselho executivo, no âmbito consultivo, emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelo Governo relativamente a instrumentos ou investimentos, da responsabilidade de organismos da administração central, com impacte supramunicipal.
- 5 -Sem prejuízo dos poderes de ratificação do Governo, compete ao conselho executivo, no âmbito da gestão territorial, a elaboração de planos intermunicipais de ordenamento do território.
Artigo 15.º — Competências do conselho executivo
Vigente desde: 21/05/2009