- 1 -As opções do plano e o orçamento da Comunidade Intermunicipal são elaborados pelo conselho executivo e submetidos à aprovação da Assembleia Intermunicipal, para efeitos do preceituado no artigo 12.º destes Estatutos.
- 2 -As opções do plano e o orçamento são remetidos pelo conselho executivo às assembleias municipais dos municípios associados, para seu conhecimento, no prazo de um mês após a sua aprovação.
Artigo 23.º — Opções do plano e orçamento
Vigente desde: 21/05/2009