- 1 -O conselho executivo elabora, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e apresenta à Assembleia Intermunicipal, no decurso do mês de Março do ano seguinte, os documentos de prestação de contas, devendo esta deliberar sobre eles no prazo de 30 dias a contar da data da sua recepção.
- 2 -No relatório de gestão, o conselho executivo expõe e justifica a acção desenvolvida, demonstra a regularidade orçamental da efectivação das despesas, discrimina os financiamentos obtidos através do mapa de origem e aplicação de fundos e presta todos os esclarecimentos necessários à interpretação das contas apresentadas.
Artigo 24.º — Documentos de prestação de contas
Vigente desde: 21/05/2009