- 1 -As contas da CIMAL estão sujeitas a apreciação e julgamento pelo Tribunal de Contas, nos termos e segundo os procedimentos da lei.
- 2 -As contas são ainda enviadas às assembleias municipais dos municípios associados, para conhecimento destas, no prazo de um mês após a deliberação de apreciação e votação pela Assembleia Intermunicipal.
Artigo 26.º — Apreciação e julgamento das contas
Vigente desde: 21/05/2009