- 1 -Os presentes estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Intermunicipal, por iniciativa de um terço dos seus membros ou por proposta do conselho executivo.
- 2 -A deliberação referida no número anterior só pode ser tomada em assembleia onde esteja a presente a maioria do número legal dos seus membros, exigindo o voto favorável da maioria de dois terços dos votos expressos.
Artigo 31.º — Alterações estatutárias
Vigente desde: 21/05/2009