- 1 -A adesão de novos municípios integrantes da NUT III Alentejo Litoral em momento posterior à criação da CIMAL, não depende do consentimento dos restantes municípios.
- 2 -A adesão concretiza-se com a comunicação escrita ao conselho executivo por parte do município aderente, acompanhada de fotocópia das deliberações dos respectivos órgãos municipais.
Artigo 32.º — Adesão de novos municípios
Vigente desde: 21/05/2009