- 1 -Os mandatos dos membros da Assembleia Intermunicipal e conselho executivo coincidem com os que estiverem fixados pela lei para os órgãos das autarquias.
- 2 -A perda, a cessação, a renúncia ou a suspensão do mandato nos órgãos municipais tem o mesmo efeito no mandato detido nos órgãos da CIMAL.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os titulares cessantes dos órgãos da CIMAL mantêm-se em funções até serem substituídos nos termos da lei.
Artigo 4.º — Mandatos
Vigente desde: 21/05/2009