- 1 -A Assembleia Intermunicipal é o órgão deliberativo da comunidade.
- 2 -A Assembleia Intermunicipal é constituída por membros das assembleias municipais dos municípios que integram a Comunidade, eleitos de forma proporcional, segundo a regra prevista pelo artigo 11.º da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto.
- 3 -A eleição faz-se em cada assembleia municipal pelo colégio eleitoral constituído pelo conjunto dos membros eleitos directamente, mediante a apresentação de listas que não podem ter um número de candidatos superior ao que resulte do previsto no número anterior.
- 4 -Os mandatos são atribuídos, em cada assembleia municipal, segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
Artigo 9.º — Natureza e composição
Vigente desde: 21/05/2009