A Associação pode filiar-se em organizações nacionais e supranacionais cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos encarregados de educação quanto à educação dos educandos.
A Associação pode filiar-se em organizações nacionais e supranacionais cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos encarregados de educação quanto à educação dos educandos.