- 1 -As receitas da Associação compreendem:
- a)As quotizações anuais;
- b)As quotizações voluntárias dos seus associados;
- c)Os subsídios ou doações que eventualmente lhe sejam atribuídos.
- 2 -O valor da quota anual é estabelecido pela assembleia geral, devendo ser pago até ao fim do segundo mês subsequente ao início de cada ano lectivo e far-se-á de uma só vez.
- 3 -A movimentação de fundos obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção, uma das quais será obrigatoriamente a do tesoureiro.
Artigo 14.º — Regime financeiro
Vigente desde: 27/06/2007