- 1 -O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretario e um vogal, eleitos entre os associados em lista única.
- 2 -Compete ao conselho fiscal dar o parecer sobre o relatório de contas da Associação e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, bem como da legislação aplicável à Associação.
Artigo 13.º — Conselho fiscal
Vigente desde: 27/06/2007