- 1 -A administração da Sociedade compete ao conselho de administração, composto por três ou cinco membros.
- 2 -Os administradores são eleitos pela assembleia geral por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e exercerão os cargos com ou sem caução conforme for deliberado pela assembleia geral.
- 3 -Compete à assembleia geral a designação do administrador que exercerá a função de presidente do conselho de administração.
- 4 -As remunerações dos administradores, que poderão consistir total ou parcialmente numa percentagem dos lucros do exercício, são fixadas por uma comissão de accionistas eleita conjuntamente com os órgãos sociais ou, na falta desta, pela assembleia geral.
Artigo 10.º
Vigente desde: 28/06/2007