- 1 -O conselho de administração goza de todos os poderes de gestão das actividades da Sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do órgão de fiscalização apenas nos casos em que a lei ou estes estatutos o determinarem.
- 2 -Compete ao conselho de administração decidir sobre qualquer assunto de administração da Sociedade, nomeadamente sobre:
- a)Pedido de convocação de assembleias gerais;
- b)Orçamentos e planos de investimentos e de financiamento;
- c)Relatórios e contas anuais;
- d)Abertura ou encerramento de sucursais e de estabelecimentos ou de partes importantes destes;
- e)Extensões ou reduções importantes da actividade da Sociedade;
- f)Modificações importantes na organização da empresa;
- g)Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
- h)Mudança de sede;
- i)Projectos de fusão, de cisão e de transformação da Sociedade;
- j)Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens;
- l)Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho.
- 3 -A aquisição, alienação ou oneração de imóveis, bem como a contratação de empréstimos que estejam fora da normal exploração dos prédios da Sociedade, e ainda a realização de investimentos de valor superior a quinhentos mil euros, dependerão de deliberação da assembleia geral dos accionistas da Sociedade, pelo que fica vedada ao conselho de administração a prática dos actos referidos.
- 4 -O conselho de administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias de administração e pode delegar numa comissão executiva, formada por um número ímpar de administradores, ou num ou mais administradores a gestão corrente da Sociedade, bem como pode nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- 5 -A Sociedade fica vinculada pela assinatura ou intervenção de dois administradores ou de um procurador com poderes especiais da Sociedade, devendo os procuradores actuar em conformidade com os respectivos mandatos."
Certifico ainda que, em relação à Sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Inscrição n.º 3, apresentação n.º 03/041118.
Nomeação dos órgãos do conselho de administração.
Prazo: até ao final do quadriénio em curso (2003-2006).
Data da deliberação: 15 de Novembro de 2004.
Presidente - Maria dos Anjos Ferreira Gonçalves Coimbra Barbosa, casada.
Vogais - Ana Maria Gonçalves Pinto Barreiros de Macedo Coimbra, casada, e Manuel Mendes d'Assunção Coimbra, ambos residentes na Rua de D. João IV, 11, Golegã.
Está conforme o original.
18 de Novembro de 2005. - A Conservadora Interina, Vanda Sofia da Silva Mota de Freitas.
2010057449
Artigo 11.º
Vigente desde: 28/06/2007