- 1 -O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Euro 5000, e está dividido em duas quotas iguais do valor nominal de Euro 2500, pertencentes uma a cada um dos sócios.
- 2 -Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global igual a 10 vezes o capital social.
- 3 -Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Artigo 3.º
Vigente desde: 28/06/2007