- 1 -A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Manuel Pedro de Oliveira Branco Teixeira que, desde já, fica nomeado gerente.
- 2 -Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
Artigo 4.º
Vigente desde: 28/06/2007