- 1 -O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e dois mil e quinhentos euros dividido em três quotas iguais do valor nominal de sete mil e quinhentos euros pertencentes uma a cada um dos sócios.
- 2 -A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares ao capital até ao montante global de cinquenta mil euros.
Artigo 3.º
Vigente desde: 28/06/2007