- 1 -A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabem aos gerentes que vierem a ser designados na mesma, ficando desde já nomeados gerentes todos os sócios.
- 2 -Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um só gerente.
Artigo 4.º
Vigente desde: 28/06/2007