- 1 -O agrupamento é constituído sem capital próprio.
- 2 -Cada um dos membros do agrupamento participa nos direitos e obrigações na percentagem da respectiva utilização dos serviços prestados.
- 3 -Fixa-se nas seguintes percentagens a participação inicial dos membros do agrupamento:
Descrição ... Participação(percentagem)
BNP Paribas, sucursal em Portugal ... 96
BNP Paribas Lease Group, S. A., sucursal em Portugal ... 1
BNP Paribas Private Bank, S. A., sucursal em Portugal ... 1
BNP Factor - Companhia Internacional de Aquisição de Créditos, S. A. ... 1
Arval Service Lease - Aluguer e Gestão Automóvel, S. A. ... 1
Soma ... 100
- 4 -A percentagem de cada membro com base no critério identificado no n.º 2 supra, verificada no final de cada exercício, será a considerada para as assembleias gerais a realizar no ano seguinte.
Artigo 3.º — Capital próprio e participantes
Vigente desde: 03/07/2007