- 1 -É admitida a entrada de novos membros para o agrupamento, por deliberação da assembleia geral e nos termos do número seguinte.
- 2 -Só poderão ser admitidos como membros do agrupamento sociedades de direito nacional ou sucursais de sociedades com sede noutros países, que pertençam ao grupo BNP Paribas e exerçam a sua actividade em Portugal.
- 3 -A direcção tem poderes para deliberar sobre a admissão de novos membros até 31 de Dezembro de 2005.
Artigo 4.º — Entradas de novos membros para o agrupamento
Vigente desde: 03/07/2007