As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 dias, salvo quando a lei estipule prazos diferentes."
Está conforme o original.
24 de Novembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino de Almeida dos Santos.
2010526244