- 1 -A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo dos sócios que forem designados em assembleia geral, sendo sempre necessária a intervenção e assinatura de dois de entre eles para a sociedade se considerar validamente obrigada, em todas os seus actos e contratos, qualquer que seja a responsabilidade que envolvam.
- 2 -O disposto no número anterior não impede que os gerentes deleguem nalgum ou nalguns deles competência para determinados negócios ou espécie de negócios, mas, mesmo nesses negócios, os gerentes delegados só vinculam a sociedade se a delegação lhes atribuir expressamente tal poder.
- 3 -Actualmente são gerentes os sócios Óscar Agnelo dos Santos Oliveira e Francisco António Duarte Gata Esperança.
- 4 -Os gerentes serão remunerados ou não conforme for deliberado e constar da acta.
Artigo 7.º
Vigente desde: 03/07/2007