Os lucros líquidos, apurados em cada exercício, deduzidos da percentagem destinada à constituição ou reintegração de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples do capital.
Os lucros líquidos, apurados em cada exercício, deduzidos da percentagem destinada à constituição ou reintegração de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples do capital.