São competências do presidente da assembleia intermunicipal:
- a)Dirigir os trabalhos da assembleia;
- b)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- c)Elaborar a ordem do dia das reuniões e promover a sua distribuição;
- d)Abrir e encerrar os trabalhos das reuniões;
- e)Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia;
- f)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos, pelo seu regimento ou pela assembleia.