- 1 -São competências da assembleia intermunicipal:
- a)Eleger e demitir a mesa da assembleia intermunicipal;
- b)Aprovar o seu regimento bem como, sob proposta do conselho directivo, o regulamento de organização e funcionamento dos serviços e os demais regulamentos;
- c)Acompanhar e fiscalizar a actividade do conselho directivo, devendo ser apreciada, em cada reunião ordinária, uma informação escrita sobre a actividade da VALSOUSA e a sua situação financeira;
- d)Solicitar e receber, através da mesa, informações sobre assuntos de interesse para a VALSOUSA e sobre a execução das suas deliberações;
- e)Aprovar, sob proposta do conselho directivo, o plano de actividades e a proposta de orçamento e as suas revisões, apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e, ainda, votar o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas da VALSOUSA;
- f)Aprovar, sob proposta do conselho directivo, o mapa de pessoal da VALSOUSA;
- g)Aprovar, sob proposta do conselho directivo os quadros de pessoal de direito público e de direito privado da VALSOUSA;
- h)Acompanhar a actividade das empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que a VALSOUSA detenha alguma participação no capital social ou equiparado;
- i)Autorizar, sob proposta do conselho directivo, a VALSOUSA a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou do sector social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas colectivas e a constituir empresas;
- j)Nomear, sob proposta do conselho directivo, o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas, nos termos do n.º 2 do Artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, com as devidas adaptações;
- k)Designar e exonerar, sob proposta do conselho directivo, o secretário-geral e fixar a respectiva remuneração, de acordo com as funções exercidas;
- l)Fixar anualmente as contribuições dos municípios que integram a VALSOUSA;
- m)Aprovar, nos termos da lei, as taxas e preços dos serviços prestados pela VALSOUSA;
- n)Deliberar sobre a suspensão de direitos dos municípios associados;
- o)Deliberar sobre a forma de imputação das despesas com o pessoal aos municípios associados, a qual carece do acordo das respectivas assembleias municipais;
- p)Autorizar o conselho directivo, sob proposta deste, a negociar e contrair empréstimos, a curto, médio e longo prazos, junto de entidades autorizadas a conceder crédito;
- q)Aprovar e alterar os presentes estatutos;
- r)Aprovar, sob proposta do conselho directivo, a admissão de novos municípios;
- s)Pronunciar-se e deliberar sobre quaisquer assuntos do interesse da VALSOUSA;
- t)Autorizar o conselho directivo, sob proposta deste, a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, fixando as respectivas condições gerais, podendo determinar, nomeadamente, o recurso à hasta pública;
- u)Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, das leis, dos regulamentos e das demais normas aplicáveis;
- v)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos e pelo seu regimento.
- 2 -As demissões previstas na alínea a) do n.º 1 têm de ser aprovadas por três quartos dos membros em efectividade de funções.
- 3 -As deliberações previstas nas alíneas q) e r) do n.º 1 têm de ser aprovadas por dois terços dos membros em efectividade de funções.
Artigo 19.º — Competência da assembleia intermunicipal
Vigente desde: 26/06/2009