- 1 -Compete ao conselho directivo, no âmbito da organização e funcionamento:
- a)Assegurar o cumprimento e a execução das deliberações da assembleia intermunicipal;
- b)Dirigir os serviços técnicos e administrativos;
- c)Propor à Assembleia Intermunicipal o regulamento de organização e de funcionamento dos serviços e os demais regulamentos considerados necessários;
- d)Propor à assembleia intermunicipal a designação do secretário-geral, com a indicação da respectiva remuneração, de acordo com as funções exercidas, bem como a sua exoneração;
- e)Executar o plano de actividades e o orçamento e aprovar as propostas das suas alterações;
- f)Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da VALSOUSA;
- g)Propor à assembleia intermunicipal a associação com outras entidades públicas, privadas ou do sector social e cooperativo, a criação ou participação noutras pessoas colectivas, bem como a constituição de empresas;
- h)Apresentar à assembleia intermunicipal a proposta de nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, de acordo com o n.º 2 do Artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, aplicado com as devidas adaptações;
- i)Propor à assembleia intermunicipal a autorização para negociar e contrair empréstimos, a curto, médio e longo prazos, junto de entidades autorizadas a conceder crédito;
- j)Propor à assembleia intermunicipal a autorização para adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, fixando as respectivas condições gerais;
- k)Promover todas as acções necessárias à administração do património da VALSOUSA e à sua conservação;
- l)Adquirir os bens e serviços necessários à prossecução das atribuições da VALSOUSA;
- m)Aceitar doações, legados ou heranças a benefício de inventário;
- n)Executar por administração directa ou empreitada as obras que constem dos planos aprovados pela assembleia intermunicipal;
- o)Propor à assembleia intermunicipal as taxas e os preços dos serviços prestados;
- p)Praticar todos os demais actos necessários à realização das atribuições da VALSOUSA, cuja competência não esteja reservada à assembleia intermunicipal;
- q)Exercer todos os outros poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos ou por deliberação da assembleia intermunicipal.
- 2 -Compete ao conselho directivo, no âmbito do planeamento e do desenvolvimento:
- a)Elaborar e submeter à aprovação da assembleia intermunicipal o plano de actividades e a proposta de orçamento, assim como as respectivas revisões;
- b)Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e, ainda, os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da assembleia intermunicipal;
- c)Apresentar candidaturas a financiamentos, através de programas, projectos e demais iniciativas;
- d)Apresentar programas de modernização administrativa;
- e)Desenvolver projectos de formação dos recursos humanos dos municípios associados e da VALSOUSA;
- f)Propor à assembleia intermunicipal a admissão de novos municípios;
- g)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos presentes estatutos, por lei ou por deliberação da assembleia intermunicipal.
Artigo 22.º — Competências do conselho directivo
Vigente desde: 26/06/2009