- 1 -Compete ao presidente do conselho directivo:
- a)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Promover a execução das deliberações do conselho directivo e coordenar a respectiva actividade;
- c)Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação do conselho directivo;
- d)Autorizar o pagamento de despesas realizadas, nos termos da lei;
- e)Assinar e visar a correspondência do conselho directivo;
- f)Representar a VALSOUSA em juízo ou fora dele;
- g)Remeter ao Tribunal de Contas os documentos que careçam da respectiva apreciação;
- h)Exercer os demais poderes que lhe forem conferidos pelos presentes estatutos, por lei ou por deliberação do conselho directivo ou da assembleia intermunicipal.
- 2 -O presidente pode praticar quaisquer actos da competência do conselho directivo, sempre que se verifiquem circunstâncias excepcionais que o exijam e desde que não seja possível reunir esse órgão em tempo útil, ficando tais actos sujeitos a ratificação pelo concelho, na sua reunião imediatamente seguinte.
- 3 -O presidente pode delegar ou subdelegar o exercício das suas competências nos demais membros do concelho directivo ou no secretário-geral.
- 4 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
Artigo 23.º — Competências do presidente do conselho directivo
Vigente desde: 26/06/2009