- 1 -As transferências das contribuições financeiras dos municípios associados são fixadas pela assembleia intermunicipal, sob proposta do conselho directivo.
- 2 -As contribuições financeiras dos municípios associados são exigíveis a partir da aprovação do orçamento da VALSOUSA, constituindo-se os municípios em mora, quando não seja efectuada a transferência no prazo fixado pelo conselho directivo.
Artigo 28.º — Contribuições financeiras
Vigente desde: 26/06/2009